Greves, paralisações, movimentos de cunho religiosos ou cunho particular que não estiverem em conformidade com o governo, serão considerados TERRORISMO....

Brasil tem 48 horas de vida.
AS GREVES, PARALISAÇÕES MOVIMENTOS RELIGIOSOS OU DE CUNHO PARTICULAR QUE NÃO SEREM CONFORME O GOVERNO DESEJAR SERÃO CONSIDERADOS TERRORISMO.

PL 9.858/2018: dispõe sobre a atividade terrorista de
movimentos sociais. Pretende incluir entre os casos de terrorismo, atos
disfarçados de manifestação, ação individual, coletiva de pessoas em
manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou
de categoria profissional, ocasionarem invasão de prédios públicos, de
propriedade privada, urbana ou rural, bloqueio de vias públicas, impedimento
ou tentativa de impedimento do direito de ir e vir, depredação ou destruição de
máquinas, equipamentos, instalações, prédios ou plantações.
Os arts. 3º, 4º e 5º do PL 5.065/2016 criam novas
hipóteses definidoras do crime de terrorismo. Admitimos que as situações
exemplificadas são efetivamente graves, porém entendemos que as mesmas já
se encontram previstas nas hipóteses constantes do texto legal. Assim, em
nossa visão, só faz sentido discriminá-las se a ideia for impor uma penalidade
mais grave, da maneira como propomos no Substitutivo que apresentamos
anexo, em que essas atitudes passam a ter pena inicial de 20 anos de
reclusão.

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