AUTORIDADES SÃO CONDENADAS A DEVOLVER 700 MIL AO ERÁRIO
Condenadas por improbidade, autoridades do sul de SC devolverão R$ 700 mil ao erário
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação cível sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, manteve penas aplicadas na comarca de Criciúma a um ex-secretário municipal e a um ex-pró-reitor pela prática de improbidade administrativa cometida em 2012. A sentença do juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decretou a perda da função pública para ambos e o ressarcimento solidário no valor de R$ 707 mil. O ex-secretário ainda teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e o ex-pró-reitor, por cinco anos.
Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) identificou desvio de verbas para o pagamento de bolsas de estudo. Em função de uma lei orgânica, o município realizava repasses mensais à universidade para o pagamento de bolsas de estudo nas categorias de deficiente, carente, estagiário, funcionário, Programa Minha Chance e Bolsa Atleta. A partir de junho de 2012, com a adesão da universidade ao Programa de Estímulo à Reestruturação e Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), não haveria mais a necessidade do repasse para a instituição de ensino.
Segundo o MP, o ex-agente público providenciou para que os pagamentos continuassem em favor da universidade. Já o ex-pró-reitor gestionou para que, tão logo a tesouraria identificasse os pagamentos, entregasse os valores em espécie, que podiam variar de R$ 13 mil a R$ 80 mil, para o ex-secretário. De acordo com os autos, quando o secretário foi questionado por um servidor do setor financeiro da universidade sobre o destino do dinheiro, ele respondeu: "tapar buracos na prefeitura".
A defesa do ex-pró-reitor argumentou que a responsabilidade era da tesouraria. Disse ainda que assinava vários cheques mas não tinha conhecimento da situação. O ex-secretário também tentou responsabilizar um funcionário do financeiro da universidade, que trocava os cheques por dinheiro a pedido do ex-pró-reitor.
O enriquecimento ilícito do ex-agente público foi confirmado com o imposto de renda. "No presente caso, diante de todas as provas apresentadas, evidente que o apelante (ex-pró-reitor) agiu com dolo ou culpa grave ao assinar os cheques e permitir a entrega do dinheiro ao apelante (ex-secretário), causando dano ao erário. E incontestável o dolo e o enriquecimento ilícito do requerido (ex-secretário) ao não devolver as quantias que lhe foram entregues em dinheiro ao Município", disse o relator em seu voto. O processo tramitou em segredo de justiça.
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