Leia o decreto de 30 de abril de 2021

DECRETO N° 1.267, DE 30 DE ABRIL DE 2021 Altera o art. 8° do Decreto n° 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0- doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, acresce o art. 1º-A ao Decreto n° 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19, e estabelece outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alinea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SES 62358/2021, DECRETA: Art. 1° O art. 8° do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do i...